Conforme as regras para uso do FGTS, o imóvel a ser adquirido deve estar situado no município onde o proponente exerce sua ocupação principal ou no município onde o proponente comprove que já reside há pelo menos um ano. Em ambos os casos, valem municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana. O imóvel pode estar localizado em um município diferente desses, desde que o proponente não possua imóvel residencial em qualquer parte do País e comprove que reside no município onde pretende adquirir imóvel, independente do seu tempo de residência nesse local.