OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DOS CÔNJUGES NAS AÇÕES SOBRE DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS

3 de maio de 2020

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a citação de ambos os cônjuges nas ações que digam respeito a direitos reais imobiliários. Os direitos reais são: I) a propriedade; II) a superfície; III) as servidões; IV) o usufruto; V) o uso; VI) a habitação; VII) o direito do promitente comprador do imóvel; VIII) o penhor; IX) a hipoteca; X) a anticrese. XI) a concessão de uso especial para fins de moradia; XII) a concessão de direito real de uso; e XIII) a laje.