O VALOR DO IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE BENS AO I.R.

Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados pelo contribuinte na sua declaração, sempre pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, mas apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem. Portanto, a valorização do imóvel não muda o seu custo histórico, declarado em anos anteriores; esse valor só é alterado caso sejam feitas benfeitorias que se incorporem ao imóvel.