O QUE DEVO SABER ANTES DE ALUGAR MEU IMÓVEL? 

Antes de ofertar seu imóvel para locação, é importante que você conheça como a legislação regulamenta o assunto na questão de prazos. Nas locações residenciais, existe um tratamento legal diferenciado para contratos com menos de 30 meses. Nessas situações, a lei só permite que o locador retome o imóvel ao final do tempo contratado se (a) o pedido for para uso próprio do locador ou do seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, desde que não possuam imóveis próprios; (b) se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída em, no mínimo, 20% (se for para a exploração de hotel ou pensão, em 50%); (c) se o inquilino estiver locando o imóvel há pelo menos 5 anos. Já na locação não residencial, se o contrato for ajustado por prazo igual ou superior a 60 meses, o inquilino ficará com o direito de requerer judicialmente a renovação compulsória da locação, por igual período.