O QUE ACONTECE SE NÃO FOR FEITO INVENTÁRIO PARA A PARTILHA DE IMÓVEIS?

Se o inventário deixar de ser realizado, os imóveis deixados pelo falecido não poderão ser transferidos legalmente aos herdeiros. Porém, ao contrário do que muitos pensam, um inventário não significa necessariamente litígio. Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens, há obrigatoriedade de se fazer um inventário, sem o qual nenhum imóvel poderá ser partilhado ou negociado em nome próprio. Embora a lei estipule o prazo de 60 dias, contados da data do óbito, para que ocorra a abertura do inventário, esse prazo não impede que um inventário seja feito posteriormente. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a forma de divisão dos bens, o inventário pode ser feito extrajudicialmente.