O EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE PRECISA PAGAR ALUGUEL POR PERMANECER MORANDO NO IMÓVEL COMUM APÓS A SEPARAÇÃO?

Uma dúvida comum, que surge durante processos se separação, é se o ex-cônjuge ou o ex-convivente (casos de união estável) que permanece no imóvel de propriedade do casal após a separação, deve pagar aluguel ao outro. O Código Civil brasileiro, em seu art. 1.319, estabelece que o ex-cônjuge que permanece residindo no imóvel comum após o divórcio, pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro, caso este não tenha um local adequado para morar. Essa disposição visa garantir a justiça e a equidade na partilha dos bens após o término da relação. Várias decisões judiciais têm respaldado esse mesmo posicionamento, com base no princípio da igualdade, na necessidade de assegurar que ambos os separandos tenham condições adequadas de moradia e para garantir adequado sustento. Tal entendimento é reforçado até pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Então, a princípio, aquele que ficar morando no imóvel comum, deve pagar ao outro metade do valor locatício da sua residência.