O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DE IMÓVEL ALUGADO

Para que o direito de preferência seja exercido, é necessário que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel alugado, no cartório do registro de imóveis competente. Só essa averbação garante ao inquilino a possibilidade de se opor à transmissão da propriedade, mediante o exercício do seu direito de preferência. Caso não seja realizada tal averbação, o locador poderá alienar o imóvel sem respeitar a preferência do locatário, restando apenas ao inquilino o direito de reclamar perdas e danos.