O imposto devido na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Cada município tem uma alíquota diferente, embora a maioria a fixe em 2% do valor do imóvel. O comprador, ao requerer o pagamento do imposto, informa o preço da aquisição, que pode ou não ser acatado pela Prefeitura para fins de tributação; não sendo aceito, o próprio órgão arrecadador estipula um valor para o imóvel.