A Lei do Inquilinato garante ao proprietário o direito de corrigir o valor do aluguel, mas não estabelece um índice específico para isso. Já a Lei n° 10.192/2001 veda o reajuste do aluguel em prazo inferior a um ano. Daí se extrai que o locador pode contratar qualquer índice para atualizar o valor locatício, mas não pode usar índices setoriais – como por exemplo o INCC, que diz respeito somente à área da construção civil -, nem pactuar aumentos em prazo inferior a doze meses.