NUNCA CONFUNDA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA !

Jamais confunda as informações constantes numa inscrição imobiliária com aquelas lançadas em uma matrícula imobiliária. A inscrição imobiliária corresponde ao registro do imóvel na prefeitura, garantindo sua existência perante o município. É através dela que o imóvel recebe o número que levará na rua onde se localiza e possibilitará a cobrança do respectivo IPTU. Já a matrícula imobiliária é um documento emitido pelos cartórios de imóveis, que garante a existência jurídica do bem e prova quem é o seu proprietário. É nessa matrícula que também são registradas e averbadas todas as transações e alterações referentes ao imóvel. Portanto, somente com o nome na matrícula é que a pessoa se torna a efetiva proprietária do imóvel, não importando em nome de quem ele está inscrito na prefeitura.