NULIDADE DE VENDA REALIZADA COM O USO DE PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES

26 de outubro de 2019

Procuração contendo poderes para alienar “quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional” foi tida por invalida pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que um mandato assim outorgado não supre o requisito de especialidade exigido pelo Código Civil, que determina estejam caracterizados na procuração os imóveis a serem alienados.