Entrou em vigor a lei que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé, com bens declarados indisponíveis pela Justiça. O texto altera uma lei de 2015, que já assegurava a eficácia de negócios imobiliários assim realizados. Pela redação anterior, as transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas, eram consideradas válidas se feitas de boa-fé pelo comprador. A nova lei amplia o alcance da legislação em vigor. O texto considera válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. Porém, a condição para a eficácia da transação continua a mesma: que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio.