NEM PROCON, NEM DEFENSORIA: ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO CONDOMÍNIO É SÓ COM A ASSEMBLEIA GERAL

9 de maio de 2020

O orçamento condominial é preparado de forma a que todos contribuam para os gastos comuns de uma edificação. Se algum condômino deixar de pagar sua contribuição, haverá um descompasso entre receita e despesa, prejudicando o funcionamento do condomínio. Assim, mesmo diante da crise econômica causada pela pandemia, não pode o síndico simplesmente isentar ou reduzir o valor de alguma contribuição, favorecendo um condômino em detrimento dos demais – por pior que seja a situação financeira do devedor. Tal situação só pode ser definida em assembleia geral condominial.