NEGÓCIO VIA WHATSAPP

A Justiça mineira reconheceu que uma troca de mensagens através do aplicativo WhatsApp, envolvendo a remessa de comprovante de pagamento, era prova suficiente da existência de uma transação imobiliária. Entretanto, como o vendedor não outorgou a escritura à compradora, o juiz determinou o desfazimento do negócio, com a devolução do valor pago, mais uma indenização por dano moral em favor da adquirente. Cabe recurso.