O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que se não for concedido ao inquilino o direito de preferência na aquisição do imóvel locado, ele terá ao menos a possibilidade de pedir uma indenização ao locador, mesmo que o contrato de locação não tenha sido registrado na matrícula do imóvel – fato que também permitiria ao locatário pagar o preço e ter o imóvel para si.