Nos contratos de locação, não tem validade cláusula que estipula a obrigação do inquilino desocupar o imóvel em prazo inferior ao ajustado; isto é, o locador não pode pedir o imóvel durante a vigência de contrato em vigor por tempo determinado, mesmo pagando multa. Somente o locatário pode devolver o imóvel nessas condições, caso em que deverá pagar multa.