MULTA POR ATRASO EM PAGAMENTOS:  VOCÊ ESTÁ PAGANDO O CORRETO?

Você tem dúvida se a cobrança daquela multa, em razão do atraso no pagamento de alguma prestação do seu imóvel, foi feita de forma correta? Via de regra, em se tratando de um negócio entre particulares, não há um limite pré-estabelecido para essa penalidade, entendendo-se ser razoável que fique entre 10% e 20% sobre o valor corrigido da parcela inadimplida. Todavia, tratando-se de contrato que envolva uma relação de consumo, onde exista um fornecedor e um consumidor, para a comercialização de um imóvel, a situação é diferente: em contratos celebrados com empresas do ramo imobiliário (construtoras e incorporadoras, principalmente), a multa moratória estipulada em lei é de apenas 2%.