MEU COMPANHEIRO FALECEU E NÃO TEMOS FILHOS. COMO É DIVIDIDA A HERANÇA?

Primeiramente, para ter direito à herança, um companheiro precisa de uma união estável reconhecida; se não houver, é necessário, antes de mais nada, ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável, que depois de reconhecida será regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar será distribuído ao companheiro, na proporção de 50% dos bens deixados pelo falecido. Com relação aos bens existentes antes da convivência comum ou recebidos por herança ou doação, haverá sua divisão proporcional entre os herdeiros necessários (netos, filhos, pais, avós), se existirem. Não havendo esse tipo de herdeiro, o cônjuge ficará com todos os bens. Importante ressaltar que irmãos, tios ou sobrinhos não são herdeiros necessários e só receberão a herança caso o falecido não tenha deixado filhos, netos, pais, avós ou cônjuges/companheiros vivos.