Além do valor do imóvel e das taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com custas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar uma negociação. O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar escrituras e registrá-las, que são chamadas de “emolumentos”. A Lei de Registros Públicos estabelece que o desconto se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou da caderneta de poupança –, cujos preços não sejam superiores R$ 1,5 milhão. O próprio comprador deve solicitar o desconto, informando ao tabelião e ao registrador que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. As imobiliárias, os corretores de imóveis e as instituições financeiras também devem informar esse benefício aos compradores.