LEI DO DISTRATO IMOBILIÁRIO ESTABELECE LIMITE PARA MULTAS

Conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, a recente Lei nº 13.789, de 27 de dezembro de 2018, passou a disciplinar a resolução dos contratos por inadimplemento do adquirente de unidade em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. A nova norma estipula uma multa contratual máxima de 25% da quantia paga quando a resolução do contrato se der por desistência ou culpa do adquirente; este percentual poderá ser elevado a 50%, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.