Volta e meia, o Judiciário apresenta sua mais nova interpretação acerca de determinado fato jurídico. A última do Superior Tribunal de Justiça é essa: a fé pública conferida à escritura de compra e venda de um imóvel, não prova de modo absoluto o que foi dito pelos contratantes no instrumento público; dessa forma, não serve para comprovar que o preço de um imóvel foi pago – ainda que o vendedor tenha declarado que sim –, se há fortes indícios de que o mesmo não foi quitado. Portanto, doravante os compradores devem tomar o cuidado de guardar toda a documentação comprobatória do pagamento do imóvel, para evitar futuros dissabores!