O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado à locação de imóveis, e que, portanto, é válida a cláusula contratual que elegeu uma câmara de conciliação e arbitragem para dirimir os conflitos oriundos da relação locatícia, ainda que o contrato tenha sido firmado com intermédio de uma imobiliária. Na sua decisão, o tribunal goiano lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as relações decorrentes de um contrato de locação comercial são regidas pela Lei do Inquilinato, motivo pelo qual não se aplicam aos contratos de aluguel de imóveis as normas do Código de Defesa do Consumidor.