Cobrado anualmente de quem tem imóvel em zona urbana, o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) varia conforme a avaliação de cada imóvel. Como o IPTU é de esfera municipal, cada município tem a sua própria legislação e alíquotas. Porém, esse imposto é sempre calculado sobre o valor venal de cada imóvel, o qual também é definido pela municipalidade. Para o cálculo do valor venal, são levados em conta itens como a área do terreno e da acessão, a localização do imóvel e o tempo da construção.