JUSTIÇA DO TRABALHO IMPEDE A PENHORA DE IMÓVEL DE SÓCIOS

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o imóvel pertencente a sócios de uma firma responsável por dívida trabalhista é impenhorável, por constituir bem da família. Para o TST, o imóvel não pode ser descaracterizado como bem de família apenas porque seus donos moravam de aluguel em outra cidade, para ficarem mais próximos das atividades da empresa.