JUSTIÇA CONFIRMA VALIDADE DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DADO POR FIADOR EM GARANTIA DE LOCAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade da penhora de bens de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóveis, independentemente da locação ser residencial ou comercial. Isso significa que, a partir de agora, juízes e tribunais de todo o país poderão aplicar esse mesmo entendimento em processos judiciais que envolvam a questão. Para o STJ, um fiador, no pleno exercício do seu direito de propriedade, pode afiançar, por escrito, um contrato de locação, abrindo mão, de livre e espontânea vontade, da impenhorabilidade que protege o seu bem de família.