JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DE 15% DE SALÁRIO PARA QUITAR ALUGUEL

O Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de um inquilino de imóvel residencial, até então tida como impenhorável. Para o STJ, além da penhora nesse percentual não comprometer a subsistência do devedor, não seria adequado manter a impenhorabilidade no caso de aluguel para moradia — que compõe o orçamento de qualquer família —, de tal forma que o prejuízo fosse suportado apenas pelo locador.