ITBI SÓ É EXIGÍVEL NO ATO DO REGISTRO DA ESCRITURA

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como fato gerador a transmissão da propriedade ou do domínio útil de um bem imóvel. Enquanto não houver o registro do título, o vendedor continua a ser havido como dono; ou seja, a transmissão da propriedade só ocorre no ato do registro. Assim, o ITBI é exigível apenas nesse momento, e não quando da lavratura do título.