O Imposto Predial e Territorial Urbano é parte importante da receita dos municípios brasileiros e, justamente por essa relevância, acaba gerando muitas discussões acerca de quem é a responsabilidade pelo seu pagamento. Em se tratando de imóvel alugado, esse débito cabe ao inquilino, desde que assim esteja estipulado em contrato; caso contrário, cabe ao proprietário satisfazê-lo. No caso de imóvel vendido com alienação fiduciária, a dívida é do comprador; apenas se o mutuário inadimplir e só a partir da consolidação da propriedade e da imissão do credor fiduciário na posse do imóvel, é que o IPTU passa a ser responsabilidade do agente financiador. Já no usufruto, se entende que tanto o nu proprietário quanto o usufrutuário são contribuintes e devedores do imposto municipal.