INVENTÁRIOS MAIS CÉLERES: VALIDADA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA SEM A QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação de partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), privilegiando uma tramitação mais eficaz do processo e prestigiando a resolução de conflitos por meio de acordos. Para o STF, a regra não viola normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados. Tampouco há violação do princípio da isonomia tributária, porque o CPC não trata de hipótese de incidência de imposto, mas de um procedimento sumário que reflete apenas o exercício legítimo do direito de ação pelos herdeiros.