INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

28 de fevereiro de 2016

Para fugir do inventário judicial, os interessados podem recorrer ao chamado inventário extrajudicial – mais simples, mais rápido e mais barato. Mas, para isso, todos os herdeiros deverão ser maiores e capazes e estarem de acordo com a forma de divisão dos bens, principalmente imóveis. A partilha será feita por escritura pública, em tabelionato, com a participação de um advogado.