IMÓVEL RESIDENCIAL, MESMO SUNTUOSO, É IMPENHORÁVEL

O Tribunal Superior do Trabalho considerou que um imóvel residencial situado em Curitiba, avaliado em R$ 13,5 milhões, é impenhorável por constituir bem de família do sócio-gerente da empresa. A decisão ocorreu em processo de execução de ação trabalhista na qual a Indústria Trevo Ltda. – agora falida – fizera acordo para o pagamento de R$ 1,5 mil a uma empregada.