É possível a penhora de imóvel em ação de cobrança de cota de condomínio contra o locatário, mesmo que o proprietário não seja réu na ação. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Para a Corte, a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, é obrigação “própria da coisa”.