Primeiramente, é importante distinguir o que é namoro do que é uma união estável. No simples namoro, não existe esforço comum para aquisição de patrimônio pelo casal; já numa união estável, há probabilidade de que isso ocorra. A partir do momento em que um casal demonstre interesse em constituir família, promovendo uma convivência pública e contínua, os bens adquiridos mediante esforço comum deverão ser partilhados igualmente. No caso de um imóvel financiado, a partilha não se dará sobre o bem, mas sim sobre o valor total das parcelas pagas pelo casal a partir do momento em que se concretizou a união estável.