Um imóvel adquirido através do Minha Casa, Minha Vida, só pode servir de moradia para quem o adquiriu – o que impede a sua locação ou venda a terceiros durante o tempo do financiamento. Pelas regras do programa, se o imóvel for cedido, emprestado, locado ou vendido a outra pessoa, o mutuário poderá ter seu contrato rescindido e o imóvel ser retomado pela CEF.