Ainda que um imóvel seja de propriedade de uma pessoa jurídica, ele, em tese, pode ser impenhorável, uma vez que seja considerado bem de família. Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho consignou que os sócios que transferirem à pessoa jurídica a titularidade de imóveis em que residem, podem atuar em processo de penhora de bens, já que a impenhorabilidade deve ser analisada à luz de quem vive no imóvel, e não de quem é seu proprietário.