ILHAS SÃO IMÓVEIS COM ESCRITURA, QUE NEM CASAS ?

6 de junho de 2020

As ilhas situadas em rios e lagoas podem ser públicas ou privadas. As privadas são consideradas bens imóveis como qualquer outro – e, portanto, podem ser livremente negociadas e registradas no cartório de registro de imóveis. Já as ilhas marítimas são bens da União e, a princípio, não podem ser vendidas por aí, como um terreno qualquer; em algumas situações, podem ser utilizadas por particulares, mas não alienadas.