Juridicamente, a idade avançada não é vista como impedimento para a concretização de qualquer negócio que envolva recursos financeiros. Se a pessoa estiver lúcida e não apresentar algum impedimento legal, ela poderá vender seus bens, independentemente da idade, podendo ter 80, 90 ou até mesmo 100 anos. O que importa é estar no pleno gozo das suas atividades mentais e cognitivas. A pessoa idosa pode assinar cheques, efetuar compras, efetuar vendas e até comprar e vender imóveis, independentemente da concordância ou da assinatura de seus filhos ou herdeiros.