Ter ou criar animais silvestres (papagaios, araras, periquitos, micos, tartarugas, tucanos, entre outros) como bichos de estimação é ilegal, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Por isso, nos condomínios, os síndicos devem exigir do morador autorização escrita do Ibama para que tenha a posse do animal; não o fazendo, pode o síndico vir a responder processo criminal por omissão.