HOLDING IMOBILIÁRIA: QUANDO É VANTAJOSO ABRIR UMA?

A holding imobiliária é uma pessoa jurídica que, na prática, concentra os bens imóveis de uma pessoa ou família, visando melhor gerenciamento. Dentre as principais vantagens estão a proteção patrimonial e a redução da carga tributária. A pessoa física detentora de um imóvel alugado, por exemplo, deve recolher Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos, observada uma tabela progressiva que pode chegar a 27,5%; já a pessoa jurídica tem uma tributação menor, em regra variando entre 11,33% e 14,53%. Com relação ao planejamento sucessório, as holdings facilitam o processo, pois dispensam ou facilitam o Inventário – que é indispensável quando alguém falece deixando bens. Existindo uma holding, as regras de sucessão são definidas no contrato social da empresa, ou seja, haverá a transferência de cotas do capital social da pessoa jurídica para os herdeiros e não de imóveis. Com isso, evitam-se desgastes entre os sucessores e os altos impostos de transmissão. Mas cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em Direito Imobiliário.