HERDEIRO PODE USUCAPIR IMÓVEL DA HERANÇA

4 de agosto de 2019

Embora possa parecer estanho, o herdeiro pode usucapir imóvel da herança, desde que preenchidos os requisitos legais (tempo mínimo de posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição). Isso não significa que se um herdeiro ficar no imóvel da herança por certo período, automaticamente conseguirá a usucapião. Como regra, ele exercerá apenas a posse precária do bem, isto é, embora também seja dono, presume-se que os demais herdeiros lhe deram só uma permissão de ocupação, que pode ser revogada a qualquer momento.