HERDEIRO PODE PLEITEAR USUCAPIÃO DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA

22 de junho de 2018

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pedir a usucapião do bem desde que observados os requisitos previstos no Código Civil, ou seja, o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.