HERDEIRO PODE PEDIR A USUCAPIÃO DE UM IMÓVEL DA HERANÇA?

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens são transmitidos automaticamente aos seus herdeiros, independentemente de inventário. Para se evitar a perda de algum bem pela usucapião (quando um terceiro ou mesmo um coerdeiro passa a exercer a posse qualificada e com exclusividade sobre algum imóvel da herança), uma medida a ser adotada pelo espólio pode ser a ação de arbitramento de alugueis. Tal é necessário porque o próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando se verificar o preenchimento dos requisitos necessários à usucapião, um imóvel pode ser atribuído só em favor do herdeiro ocupante – e com maior facilidade quando se tratar de terceiro.