Em muitos contratos de financiamento imobiliário, os bancos incluem cobranças mensais sob o nome de “taxa de gestão” ou “pacote de seguros”. No entanto, essas tarifas têm sido consideradas abusivas pela Justiça. A chamada tarifa de gestão, por exemplo, pode ser cobrada apenas uma única vez, no início do contrato, e não de forma mensal. Por outro lado, a companhia seguradora não pode ser imposta pelo banco para a contratação dos seguros obrigatórios, pois o consumidor tem o direito de escolher livremente a seguradora que desejar. Quando o banco condiciona a concessão do crédito à contratação de um seguro específico, especialmente de empresa do mesmo grupo econômico, ocorre a chamada “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança indevida, o mutuário pode requerer judicialmente a devolução integral e corrigida dos valores pagos.
