É comum que locadores que administram sozinhos seus imóveis e imobiliárias mais conservadoras, ainda exijam a figura do fiador para alugar um imóvel. Fiador que, aliás, também precisa comprovar ser proprietário de imóveis desonerados. O problema, por vezes, surge quando o locador entende que o patrimônio do fiador é insuficiente para garantir a locação e passa a exigir que o fiador, para abonar a própria fiança, ofereça um determinado imóvel. Nessas situações, estamos diante de um caso de dupla garantia locatícia, proibida e anulável pela Lei do Inquilinato.