Se o regime de bens adotado pelo casal quando contraiu matrimônio foi o da comunhão universal, e o marido não deixou ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos), a resposta é sim. Isso porque, no regime da comunhão universal de bens,todos os imóveis do homem e da mulher, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal na proporção de metade para cada um. Se um dos cônjuges morre e não têm ascendentes ou descendentes diretos, todos os imóveis ficam pertencendo apenas ao outro cônjuge – que atualmente também é considerado herdeiro. Vale o mesmo nos casos em que o casamento é substituído por uma união estável.