O nascimento do direito hereditário se dá com o falecimento, e é este o momento em que todos os herdeiros devem tomar providências para assumirem, cada um, a posse direta dos bens deixado pelo falecido, pois se apenas parte dos herdeiros assumirem a posse direta e exclusiva de algum imóvel deixado, pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários/herdeiros, estes podem futuramente pleitear a aquisição da totalidade da propriedade deixada pelo falecido.