É LEGALMENTE POSSÍVEL A RENÚNCIA A UMA HERANÇA?

Uma pessoa pode abrir mão de uma herança? A opção pode até ser pouco usual, já que o comum é vermos mais brigas por herança do que desejo de se desfazer dela. Contudo, essa renúncia está prevista no Código Civil e existe um capítulo inteiro voltado apenas para as regras de aceitação e renúncia à herança. Para renunciar, é preciso que o herdeiro expresse sua intenção através de um termo judicial ou de um instrumento público, lavrado em cartório. Quando isso ocorre, a herança do renunciante é redividida entre os outros herdeiros. É importante salientar que, caso a pessoa queira dar ou vender a sua herança a alguém, ela não deve renunciar, mas sim fazer uma cessão de direitos hereditários. Esse segundo processo é mais complexo que a renúncia, já que primeiro o herdeiro precisa aceitar os bens e só depois cedê-los (incidirão impostos sobre a transação). A legislação diz ainda que a renúncia da herança deve ser feita por inteiro, não podendo um herdeiro aceitar somente uma parte do que lhe cabe. Além disso, depois da renúncia não há a possibilidade de voltar atrás da decisão. E uma pessoa com dívidas pode renunciar à herança? A lei prevê que caso a renúncia prejudique credores, eles poderão, com autorização de um juiz, aceitá-la em nome daquele que renunciou. Depois de pagar as dívidas, a renúncia continua valendo e o remanescente do valor será devolvido aos demais herdeiros.