DONO DE PARTE DE IMÓVEL NÃO PODE SER IMPEDIDO DE VENDÊ-LA

14 de setembro de 2018

Quando proprietários de um imóvel o possuem em condomínio e o bem é indivisível, ou seja, não é possível reparti-lo entre eles, se um optar pela venda da sua parte os demais não têm o direito de impedi-la. Caso não haja acordo entre os donos, qualquer deles pode requerer a dissolução do condomínio em juízo; nessa hipótese, aqueles que não querem alienar seu quinhão devem comprar a parte do que deseja vender, pois caso contrário o imóvel será leiloado judicialmente e o dinheiro dividido entre os proprietários.