O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável, no regime de separação obrigatória, não é automática. O STJ considera que cabe ao interessado – homem ou mulher – comprovar que teve efetiva e relevante participação, ainda que não financeira, no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser dividido ao final da união.