DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO ADMITE LOCAÇÃO OU COMODATO

1 de dezembro de 2018

Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de uma união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de locação da sua residência com terceiro. Isso porque, para o Superior Tribunal de Justiça, mesmo alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo, é vedado à viúva locá-lo a terceiro após a morte do companheiro. Segundo o STJ, não há nada na união estável que justifique tratamento diferenciado em relação ao casamento, especificamente quanto às condições de exercício do direito real de habitação.